quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

concerning the crime approached on my video 838 B M 01 12 2014 a new crime attempt trough the Pt state, from the same finances department , a letter to send to the Portuguese public attorney

À Procuradoria-Geral da Republica Portuguesa 
À Exma. senhora procuradora geral
Lisboa, 03 12 2014
Exmª Senhora,
Como certamente é de seu conhecimento, não trago eu respostas desta procuradoria a um conjunto vasto de queixas-crime por mim apresentadas desde longos anos, a começar no tempo do procurador geral Pinto Monteiro, nas quais se inclui num conjunto vastíssimo de distintas tipificações de crimes, como o roubo de meu filho, mas tal criminoso comportamento da procuradoria, não obsta nem altera o facto de que seja esta a instituição certa que deve lidar com as queixas desta natureza por parte dos cidadãos da republica.
Como saberá foi-vos enviada uma queixa-crime, por correio registada com aviso de recepção, referências: registo dos CTT n: RD 2270 1379 9 PT, enviada dia 15 07 2013 do balcão dos CTT da D. Afonso Henriques em Lisboa, e no mesmo dia também copia ao IMTT e a AT, com respectivas referências de envios: À AT, RD 2270 1380 8 PT; Ao IMTT, RD 2270 1381 1 PT.
Esta carta tripla, referencia um conjunto de factos que indicia crimes, nomeadamente; crime de perseguição, e tentativa de roubo no valor aproximado de 4000 euros por parte dos departamentos das finanças de Montalegre e Vila Real, cujos contornos mais amplos, incluíram também por outros factos criminosos à data, a AT e o IMTT, sendo que não tive até esta data nenhum desenvolvimento, a não ser do departamento de finanças de Montalegre que como saberá, na última carta recebida sobre as pretensas e falsas dívidas, me anunciou o encerramento dos fictícios processos, mas ao que parece vem agora reincidir numa variante.
Junto anexo cópias recebidas em triplicado de um processo executivo e de uma tripla aparente ou não, acção de penhora, referências deles; nº proc. executivo,2410201001008129 e APS, 2014 0000004867336 ; 2014 0000004867332 e 2014 0000004867348 
do que aparentemente são tentativas de penhora sobre um veiculo que a sociedade comercial em questão, entretanto encerrada a fazer crer na resposta do mesmo dept. de finanças de Montalegre nunca possuiu, donde, é falsa a possibilidade de lhes fazer retornar qualquer registo de propriedade ou livrete como demandam, na qualidade que na firma exerci, de sócio gerente.
A ser verdade os argumentos jurídicos, poderá este crime visar ainda um outro, o da minha eventual prisão, provavelmente na mesma forma criminosa com que me internaram compulsivamente, crime sobre o qual também apresentei queixa-crime que não obteve resposta até esta data, ou seja, mais um crime de perseguição e constante abuso de poder em total impunidade até ao momento.
Todos os dados, incluindo cópias de todos os documentos trocados com as respectivas repartições de finanças, AT; Vila Real e Montalegre, sobre o primeiro crime, são integrante parte da minha acusação criminal contra José Sócrates, também na qualidade de ex primeiro-ministro que foi enviada ao tribunal criminal europeu. Como saberá, se encontra, ou encontrava publicada nomeadamente no meu blog ourosobreazul. blogspot.pt, na forma de um PDF com a aplicação embebida na própria pagina, à altura da publicação da supra mencionada acusação que tem como data 29 11 2013.
Digo-lhe, que se encontra ou encontrava, pois detectei como o denunciei em forma pública, alterações feitas por programação que obstam, ou obstaram em determinado momento, a leitura completa do documento online, portanto sugiro-lhe que usem os vossos conhecimentos informáticos e apanham também os bandidos que fazem em constância estes crimes, que antes de mais, são de impedimento dos meus direitos, nomeadamente os humanos e os consagrados nas leis portuguesas.
Estes powerpoint estão antes de mais na minha conta da Microsoft, "Cloud", associada pela minha conta de correio eletrónico no hotlook.com, ao meu nome, poderá portanto pedir-lhes os originais e uma peritagem sobre quem cometeu estes crimes.
A produção de prova no documento acima referido, tem como referencias internas do documento, paginas 134 de 202, sub ponto anexos ao 4.2.4., que começa na linha 4895 com o titulo " Prove of crime of conspiracy and persecution and attempt of robber trough the finances of Portuguese state at Montalegre and Vila Real", até pagina 181 de 202, linha 5534.
Existe ainda um ponto anterior no mesmo documento supra mencionado, onde este crime é contextualizado e explicado em seus pormenores. pagina 56 de 202, começando na linha 2007 com o titulo 4.2.4 "Crimes trought finances against me and another of my companies, SIM", e acabando na linha 2105 pagina 59 de 202.
Se os bandidos a AR, que como sabe estão directamente implicados no crime do roubo de meu filho e por mim igualmente acusados no tribunal criminal europeu ainda não tiveram a ousadia de alterar a lei de forma proteger os interesses criminosos, a denúncia de factos de contornos criminais no domínio público, como é o caso de uma publicação num blogue de acesso público e universal como são os meus, é razão suficiente pela lei para que o ministério público proceda a abertura de um inquérito.
Aproveito ainda para lhe informar que sobre este crime específico, se encontrará publicado, se os terroristas não o impedirem, um video com a referência publicado no mesmo blog público, "838 M 01 12 2014 a new crime attemp trougth the Pt state, from the same finances department" e ainda "837 M 29 11 2014 crime complaint against the pt public attorney, AT, and IMTT for crimes of corruption,persecution, abuse of power".
Agradecendo a V. eventual resposta sobre a qual não trago esperança a atender ao histórico da impunidade criminosa reinante nesta corrupta republica, sugeri-lho o que recentemente sugeri ao juiz presidente do tribunal constitucional em depoimento em vídeo publicado no meu espaço público de comunicação, ourosobreazul.blogspot.pt, que os prenda a todos, e depois no final se prenda a si mesmo.


Atenciosamente

Paulo Miguel Forte   

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