segunda-feira, 26 de maio de 2014

eleições e democracia, deixem-me rir para não chorar


1- Como vos disse em vespera, 66 por cento da população portuguesa não votou!
como de costume os jornais não indicam claramente mas este numero deverá corresponder a mais de seis milhoes que não votaram. isto  diz tudo sobre a vossa politica europeia

2- Como tambem era normal de se esperar consequencia destas politicas criminosas e omissas e nazis
http://www.publico.pt/mundo/noticia/ppe-ganhou-as-eleicoes-europeias-extremistas-poderao-chegar-aos-130-eleitos-1637467

3- Boaventura dos santos,um ladrão dos gangs dos roubos do erário publico comum

mais uma vez este homem que é um criminoso e está acusado de me roubar ideias que depois foram financiadas p por fundos comunitarios como explicado nas minhas acusações enviadas à Curia, aparece hoje no jornal no link abaixo, repetindo uma das ideias chaves de um dos meus ultimos videos, que esta europa é na realidade uma prisão. respostas a esta minha acusação como muitas outras, nenhuma!!!!

http://www.publico.pt/sociedade/noticia/estar-na-europa-nestas--condicoes-e-uma-prisao-1637205


4-Diz o comentador que é uma decisão historica do tribunal criminal europeu, sobre um anuncio de imobiliario, mas sobre crimes de sangue e factos e analises de acusações, ao que parece nada,

http://www.publico.pt/mundo/noticia/direito-ao-esquecimento-esquece-o-que-privacidade-ou-liberdade-de-expressao-1637145

the continuos crime of impeachment

segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014

Accusation against judiciary portuguese inst, PSP, DIAP, and PGR, final version



mais uma vez os terroristas impedem a minha acusação, neste caso este power point da minha acusação só abre a primeira página. Quero esta canalha na prisão!!!

737 M 24 05 2014 againacts of terror and some criminal accusations


quarta-feira, 21 de maio de 2014

terça-feira, 20 de maio de 2014

735 M 20 05 2014 prove of the envoy of my crriminal accusation to Curia with 12 pieces reading and other subjects



some of the takes recorded today during this envoy at CTT Restauradores whore immediately erased by the terrorists 

Curioso, acabei de filmar hoje no vídeo acima uma imagem de ontem em Lisboa que me pareceu preparada e agora ao fazer o up load, aqui está esta noticia , sendo então o às do Mônaco  também nome de clube como AS Monaco.  vide ultimas referencias nomeadamente linga, Charlene, e Nicole Kidman para entender o contexto, ( em videos anteriores )

http://www.publico.pt/mundo/noticia/divorcio-mais-caro-de-sempre-vai-custar-mais-de-3000-milhoes-de-euros-ao-patrao-do-as-monaco-1636744

impressionante se for verdade esta noticia
http://www.publico.pt/tecnologia/noticia/facebook-cancela-conta-de-italiana-por-foto-de-beijo-gay-1636694

e esta também
http://www.publico.pt/mundo/noticia/cia-nunca-mais-usara-campanhas-de-vacinacao-como-cobertura-das-suas-operacoes-1636756

e um link no meu blog sea matters relativo a uma imagem da rapariga one million dollars baby and the snake that is also again accounted on last video hereby published

http://seamatter.blogspot.com/2012/01/40-eggs-of-waters-more-two-draws.html

sexta-feira, 16 de maio de 2014

734 M 22 05 2014 dismantling yours illusions and some criminal accusations


733 M 16 05 2014 dismantling yours illusions and crimes of all kind


the last two videos are cut as seems normal in this daily basis crimes. this one was also robber from my pen during a printing of some document at the shop near Santos, where before also some prints of doc of this accusation whore also adultered. this will arrive soon very quiqkly to a point of caos based on all these systems of communications

draft letter to curia


Curia
Tribunal Geral da União Europeia
Rue du Fort Niedergrunewald
L-2925 Luxembourg
Ao Senhor Juiz Presidente
Mr. M. Jaeger
E ao Senhor E. Coulon
Assunto relativo ao processo T-353/13 AJ

Exmos Senhores,
Começo por acusar e relembrar as últimas cartas trocadas entre as partes, entendendo aqui como partes, o Tribunal e eu na qualidade de demandante, que inclui as vossas quatroúltimas cartas e  ----- minhas.
1-      08 07 2013 Da Curia, onde o secretário do Tribunal acusa a recepção do pedido de apoio judiciário por mim apresentado no tribunal com o número de registo 575836 e número de processo T- 353/13 AJ e onde mais me informa que foi decidido tornar o nome do demandante anónimo e substituí-lo pelas letras GA nas comunicações relativas a este processo.

2-      09 09 2013 Minha, como carta de rosto incluída no envio do meu documento “narração dos factos do crime de internamento psiquiátrico compulsivo cometido contra a minha pessoa” onde acuso a recepção da carta do tribunal acima citada e onde informo o Tribunal Geral que não recebi até esta data nenhuma outra comunicação de vossa parte após a data desta vossa.

3-      11 09 2013 Da Curia, onde me informa que o processo foi atribuído ao presidente do Tribunal Geral anexando duas peças, o despacho sobre o pedido de apoio judiciário demando por GA contra a Republica Portuguesa, em versão confidencial com o número de registo 582281 e em versão pública com o número 582282 sendo a primeira assinada pelo secretario e pelo presidente e a segunda sem assinaturas, onde em ambas as peças do despacho, que correspondem as duas versões, se apresentam os mesmos argumentos que são:

Considerando o artigo 94º, nº3e a o artigo 96º, nº1, do regulamento do processo, considerando ainda o pedido de apoio judiciário apresentado na secretaria do tribunal geral em 8 de Julho de 2013 e ainda considerando a acção para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio judiciário e ainda considerando que o Tribunal Geral não é competente para conhecer de uma acção proposta por uma pessoa singular contra um Estado-Membro, considerando assim, que a acção intentada se afigura manifestamente inadmissível, e que o presidente do Tribunal Geral ordena que o pedido de apoio judiciário no processo T-353/13 AJ é indeferido e que o despacho foi proferido no Luxemburgo em 10 de Setembro de 2013.

4-      26 09 2013 Minha. Enviada conjuntamente com o documento “ digitalizações dos documentos enviados e recebidos até à data com a Curia e outras entidades oficiais do Luxemburgo, onde acuso a recepção da vossa carta com dois despachos sobre o pedido de apoio judiciário, e onde atendendo aos argumentos apresentados que sustentam estes despachos e especificamente dois dos considerandos que de novo aqui cito, “ considerando o pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de Julho de 2013” e “ considerando a acção para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário do pedido de apoio judiciário”, solicitei uma informação e confirmação complementar, pois a especifica formulação do segundo considerando acima citado, me levou nesta minha carta a perguntar se as cartas que anexei ao formulário de pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de Julho de 2013 transitaram igualmente para o presidente do Tribunal Geral e se por ele foram tomadas em conta na elaboração destes despachos.

Ainda nesta carta refiro e passo a citar, “ pois como é entendível e verificável pelo conteúdo da minha segunda carta ao Tribunal, depois de ter verificado nomeadamente através dos contactos telefónicos com a secretaria, a primeira carta de 2011 foi desviada, isto é, pelos factos que são do meu conhecimento não terá chegado ao tribunal, o que antes de mais é um crime, como também o expliquei, e sendo que a minha primeira carta, é na realidade, os argumentos principais que justificam o meu pedido da intervenção do tribunal” e ainda, e de novo passo a citar “ ou seja, a existência deste crime em 2011, me levanta a duvida razoável se de novo um mesmo se terá passado agora em 2013, isto é, se os meus argumentos foram de facto tomados em linha de conta nesta decisão”, e ainda e de novo cito, “ para facilitar o cabal esclarecimento desta pertinente duvida e questão, junto em anexo e com esta carta será enviada, o meu documento, identificado com o titulo” digitalizações dos documentos enviados e recebidos até à data com a Curia e outras entidades do Luxemburgo” com data de 25 09 2013, constituído por 57 paginas e 141 linhas, que é o resumo possível de todos os documentos que constam do meu arquivo actual referente a estas matérias”.

Ao agora dia 16 de Maio de 2014 isto escrever neste alinhavar do histórico recente das comunicações com o Tribunal Geral, quer-me parecer que esta minha carta de rosto terá sido eventualmente desviada do meu envio via CTT ou em terceiro lado, bem como as cartas que anexei presencialmente ao pedido de formulário de apoio judiciário feito na Secretaria do Tribunal em Julho de 2013 e esta intuição se baseia igualmente em outro facto geral deste crime, que continua em aberto e portanto todos os recorrentes e constantes crimes de impedimento, desvio, roubo e adulteração igualmente se mantem em aberto e mais esta percepção se reforça pelo conteúdo de comunicações posteriores do Tribunal, mais à frente neste documento citadas e analisadas, nomeadamente a seguinte que não refere a recepção desta minha carta, e sim uma outra com data posterior de 29 10 2013 que corresponde de acordo com os meus registos de envio, ao envio da minha peça de acusação com o titulo “Acusação contra o parlamento português, 1ª parte”. Acresço que em recente dia aquando da preparação desta carta e envio à Curia, reparei que num dos meus dossiersse encontra uma outra aparente carta da Curia com a data de 29 09 2011 onde o Secretário do Tribunal acusava a recepção da minha carta de 09 09 2011, onde a assinatura do senhor E. Coulon, num pormenor, é diferente das que constam em outras cartas do Tribunal, e portanto parece indicar ainda um crime de falsificação de assinatura.  Uma digitalização desta carta do Tribunal está integrada no meu documento enviado mencionado neste ponto na respectiva página 29.

5-      15 10 2013 Da Curia, onde o secretário do Tribunal Geral acusa a recepção das minhas cartas de 09 09 2013 e de 26 09 2013 e onde chama a atenção que o despacho do Tribunal de 10 09 2013, de indeferimento do pedido de apoio judiciário não é susceptível de recurso, e acresce o argumento que o Tribunal Geral já tinha usado no passado, que o Tribunal Geral não é competente para conhecer de uma acção proposta por uma pessoa singular contra um Estado-Membro e que em face do exposto lamenta informar que o Tribunal não pode dar seguimento às minhas cartas.

Ou seja e de acordo com os meus registos, nesta carta do Tribunal, é acusada a recepção das minhas cartas, a de 09 09 2013 que corresponde ao meu envio do documento acusação do crime cometido contra mim de internamento psiquiátrico compulsivo e onde acuso a recepção da carta do Tribunal com a informação da recepção do pedido de apoio judiciário e a de 26 09 2013 que corresponde ao envio do meu documento” Digitalização dos documentos enviados e recebidos com a Curia e outras entidades no Luxemburgo” cuja carta de rosto é a minha resposta aos ofícios, mencionada e explicada no ponto anterior, ponto 4, desta minha actual carta.


6-      07 11 2013 Da Curia, onde o secretário do tribunal acusa a recepção da minha carta de 29 10 2013 e onde me chama a atenção pra o facto de que o Tribunal Geral decidiu por despacho de 10 09 2013, não susceptível de recurso, no processo T-353/13 AJ, indeferir o pedido de apoio judiciário, não sendo o tribunal competente para conhecer uma acção proposta por uma pessoa singular contra um Estado-Membro e que face ao exposto, lamenta informar-me que a minha carta não implica a modificação do despacho em causa reservando-se (o secretário presumo) o direito de não responder a nenhuma outra correspondência sobre o mesmo assunto na ausência de novos factos.

Ou seja, a minha carta de 29 10 2013 que corresponde ao envio da minha acusação contra o parlamento português, 1ª parte. A formulação desta carta de 07 11 2013 do Tribunal tem face a anterior do Tribunal, uma pequena subtil diferença expressa no segundo paragrafo que passo a citar em sua íntegra “ em face do exposto, o secretário lamenta informá-lo que a carta de V. Exª não implica a modificação do despacho em causa, reservando-se o direito de não responder a nenhuma outra correspondência sobre o mesmo assunto na ausência de novos factos”

Ou seja se na anterior o secretário é taxativo na afirmação de que se reserva o direito de não continuar a responder, nesta posterior, admite indirectamente que se existirem novos factos, sem mencionar relativos a que matéria ou matérias, poderá então eventualmente continuar a responder.

Ou seja ainda, da suma desta cronologia da correspondência trocada e resumo dos seus conteúdos, mais uma vez se reforça a suspeição da continuidade do crime no próprio Tribunal ou feito por terceiros, que já se tinha manifestado em 2011 nas minha primeira tentativas de contacto, e dos crimes ainda não esclarecidos nem respondidos de desvio de correspondência, que relatei ao Tribunal Geral bem como à Polícia do Luxemburgo, onde apresentei queixa-crime sobre estas matérias presencialmente em 2013 e ainda nas cartas com queixa-crime a distintos procuradores europeus, nomeadamente do Luxemburgo, da França e da Itália, considerando este, partindo do principio que estas cartas, ou pelo menos algumas delas, são realmente provenientes do Tribunal Geral da União Europeia, e mais esta suspeição se reforça pelo que parece ser a falsificação da assinatura do secretario Mr. E. Coulon numa das cartas referidas neste documento que deverá portanto ser alvo de uma peritagem por quem de direito.

Se as cartas recebidas do Tribunal Geral forem todas ou em parte verdadeiras, esta suma configura o que já tinha suspeitado e afirmado em 2011, da existência de um ramo deste crime de conspiração no próprio tribunal, pois um facto é certo, estes factos criminosos nomeadamente o desvio da correspondência em 2011, são largamente anteriores ao despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário que requeri em Julho de 2013, ao que acresce também a ausência até esta data de qualquer resposta das outras entidades oficiais referidas no paragrafo acima.

E recordo aos senhores, que outros factos que se manifestaram durante estes anos, nomeadamente aquando da minha presença no Luxemburgo e no próprio Tribunal Geral, e que forma por mim narrados em diversos vídeos e documentos escritos mais estas suspeições reforçaram. Ou seja ainda, como tem sido constante ao longo dos anos que dura este crime de conspiração mundial, a diversos níveis e em diversos territórios, sempre os crimes espelham outros crimes, no que é uma das componentes reais deste crime, a elaboração de constantes espelhos, véus e mistificações como modo operando de o manter.

E recordo ainda ao senhor juiz presidente e ao senhor secretario bem como aos outros juízes do Tribunal Geral da União Europeia, que não obtive até esta data da parte do Tribunal, resposta ao que expliquei sobre a não sustentabilidade jurídica dos argumentos invocados com alguma insistência neste plano, nas cartas do Tribunal.

Por outro lado ainda, como também tive oportunidade de expor por escrito ao Tribunal, o desaparecimento da minha primeira carta em 2011, onde explico a natureza e os factos fundamentais ao tempo sobre este crime, serviu e tem servido esta estratégia de argumento.

Pois por um lado, não se trata de averiguar da competência ou não do Tribunal geral para conhecer a acção de um estado membro, como explicado na minha carta de 28 08 2011 integrada no documento já recebido pelo Tribunal com o título, “ digitalização dos documentos trocados até à data com a Curia e outras entidades do Luxemburgo”, a páginas 20 e 21, passando a citar, “ the judicial conceptsthatyoukindlyexplain in thesecondandthirdparagraphofyourletter, if I welllunderstand do notcontradictmy criminal complainwichisthesubjectexposeonmyfirstletter” e “ becausethere, I do notasked to supervisedecisionsof judicial Portuguese organs, oreventhepronouncementconcerninganydecisionsoractsofthisauthorities, alsoknowingthat, theconceptofpronouncementherebyevoked, maybebe one ofthe major questionsoncommonlaw in whatwe can considerthebuildingof a EC justice.

A minha acção é relativa a um crime que antes de mais é uma conspiração mundial que se traduz entre muitos crimes, num roubo, abuso e acto de tortura sobre uma criança menor meu filho de sangue se o for,sobre mim e muitos outros, numa configuração de esclavagismo com roubos constantes em diversos níveis e de diversas naturezas, com uma contínua tentativa de homicídio e com muitos mortos à volta deste crime nuclear que se mantem sem justiça desde pelo menos 2005.

Ou seja, o território do crime, não é simétrico nem se esgota no espaço físico que corresponde a um território e consequente a um conceito jurídico de estado, sendo que alguns são membros da comunidade europeia e outros não e esta percepção e realidade da natureza dos crimes, está assimilada no edifico jurídico europeu nomeadamente nos acordos já existentes com países não membros como por exemplo a Commonwealth, donde creio que não existirá alguma clivagem ou duvida jurídica interpretativa sobre esta primeira afirmação.

Por outro lado, os crimes já apresentados ao Tribunal Geral da União Europeia, se atender a natureza específica de cada um, encontram-se definidos como crimes, creio que por todas as legislações nacionais de todos os estados membros bem como de muitos outros não membros e não serão demais as diferenças que obstem a que um edifício comum de justiça europeia possa ter dúvida sob a natureza de cada um e seus respectivos enquadramentos, acção jurídica e penal e creio que pelo Tribunal já pode entender através dos factos narrados até ao momento, que muitos são os mortos e os vivos que aguardam justiça à volta deste crime que por se encontrar ainda em aberto, prediz pelo passado, que o futuro continuará a ser de sangue até a justiça se cumprir.

Por outro lado ainda, nunca é responsabilidade da vítima ou das vítimas o facto de que muitos crimes sejam perpetuados em forma de associação de malfeitores, figura jurídica comum as partes e ao todo europeu, e que por vezes essas associações de malfeitores se encontrem num estado, o infiltram ou mesmo o pervertam, pois também estes crimes são conhecidos, definidos e enquadrados pelas legislações jurídicas nacionais e consequentemente na europeia se entendermos que ela deverá ser sempre comum e não contraditar as partes que a compõem.

E não sendo este o momento de explanar em maior profundidade esta minha argumentação jurídica, insisto na resposta que anteriormente prestei ao Tribunal sobre a natureza da defesa e dos direitos humanos em que ela se baseia, que sempre um individuo tem o direito de se defender por si mesmo, e na altura do tempo em que este crime se deu neste país onde vivo estado membro da união europeia, este princípio se encontrava vertido na lei. Hoje não sei, pois no único inquérito que a procuradoria deste país promoveu a uma única queixa de talvez mais de cem que apresentei nestes últimos anos, me deram a ler um papel, onde a nova lei declara que em caso de pedido de indemnização pecuniária a partir de um determinado montante, a acção terá que ser promovida por um advogado, o que me pareceu traduzir uma visão muito estranha e eventualmente até criminosa face a outros princípios da lei, pois não descortino o que possa ser a fundamentação e raciocínio jurídico que justifique a diferenciação com base na diferença de montante pecuniário.

E muito gostaria eu de conhecer um advogado que tivesse a coragem e o conhecimento necessário para defrontar os criminosos, pois creio que pelos factos apresentados até à data, o Tribunal já terá uma ideia dos grandes e poderosos interesses e motivações que se movem neste crime, desde políticos até económicos, o que me levaria a uma outra questão, pois os escravos geralmente não trazem posses para pagar a advogados e sobretudo a bons, e sendo ainda, que como também informado, sabe o Tribunal que a Ordem dos Advogados deste país onde me encontro se encontra também implicada neste crime e por mim acusada, sem qualquer resposta até à data.

Esta faceta deste crime foi também uma das razões que me levou a pedir um apoio judiciário ao Tribunal, que a serem verdadeiras as cartas dele recebidas, me terá sido negado e sabe também o Tribunal das condições de tortura constantes, roubos e impedimentos de toda a produção de queixa e de prova a que tenho estado sujeito ao longo de todos os anos que este crime dura, mas não abandona um pai a um filho e da mesma forma creio entender que a negação de um apoio judiciário é distinto da negação da queixa e da existência de um processo por mim apresentado que corre nesse Tribunal, se bem que como mais uma vez explico, e ao contrario do que vem mencionado no despacho, não se trata de uma acção minha contra o estado português.

Como creio estar amplamente demonstrado pelos factos deste crime, uma das facetas dele, é o constante crime de impedimento a todos os níveis, pois continuo a ter a casa violada diariamente sem qualquer justificação judicial, bem com sou obrigado a viver como se me encontrasse preso, continuamente vigiado, controlado, espiado e onde os meus escritos e depoimentos nomeadamente estes relativos à produção da minha acusação são em constância em reel time espiados, roubados e adulterados, pois assim o crime mantem, e não sabendo nem ao certo se os documentos que enviei até à data ao Tribunal, chegaram e se não foram também adulterados pelos caminho, apresento um conjunto de depoimentos gravados em vídeo que correspondem aos documentos escritos, a maior parte deles já enviados e ---- que só posso neste momento assim apresentar visto que estas facetas deste crime aumentaram nos últimos tempos, desde que comecei a escrever as peças de acusação e chegou a um ponto onde nem por escrito mais o posso fazer enquanto não se alterarem as condições que tenho e as quais muitos me sujeitam.

Desde já alerto o Tribunal de que estes crimes de adulteração foram também detectados nos próprios depoimentos gravados em vídeo, como nalguns dou conta, e da necessidade de o Tribunal ter que proceder as respectivas peritagens técnicas.

Assim anexo a esta carta, os seguintes documentos e uma pen….com os vídeos da minha leitura das minhas peças de acusação e outros contextuais, integrados em PowerPoint de forma a facilitar o visionamento.

As peças de acusação com os títulos ….,….,….,….São apresentadas nesta forma como depoimentos em vídeo

Anexo 1- lista dos powerpoints com identificação de referências, duração de cada parte e outros elementos. 3 Paginas

Anexo 2- lista dos envios e recepções das minhas peças de acusação já enviadas ao tribunal até esta data e respectivas referências e elementos dos documentos que podem ajudar a compreender da sua integridade.

Anexo 3- copias das cartas recebidas do Tribunal mencionadas nesta carta

Esta carta tem sete páginas respectivamente numeradas em rodapé.

Lisboa, 16 Maio de 2014


Paulo Forte

quinta-feira, 15 de maio de 2014

already adulterated?

the last video should be already ready, this possible means that the terrorist are adulterate it. others facts namely at PT headquarters up load, also reinforce this suspicion. perhaps the sound on the part where i record again the torture sounds. Or perhaps the comments on the bombs in USA, or even the line of the president criminal and China

PUT THE VIDEO RIGHT NOW!

732 M 14 05 2014 dismantling yours illusions