sábado, 31 de agosto de 2013

up date on my complaint, mais um extracto da minha acusação sobre o crime de internamento compulsivo

Algumas considerações da natureza da psiquiatria e deste crime

221- É impensável à luz do conhecimento científico actual e mesmo anterior, reduzir o universo do saber e da intervenção terapêutica da psiquiatria a uma visão química, ou mesmo electro quimica, que para algumas escolas parece ser esta, a única ou privilegiada forma de acção terapêutica.

222- Muitos psiquiatras da geração anterior, como o aqui citado Carl Gustav Jung, pai da escola a que se pode chamar da psicologia da profundidade, não só não negaram, como integram nos seus modelos teóricos e práticos, a compreensão da Psique como sinónimo de Alma, bem como da existência real do Espírito e da presença do Divino no Ser e na Vida, recuperando e conciliando o conhecimento da tradição com os conhecimentos mais contemporâneos.

223- E que independentemente do conhecimento cientifico que cada um professa ou segue em sua vida, garantem as leis a liberdade de pensamento e expressão, da mesma forma que garantem o respeito ao individuo ou pessoa, à sua honra, bom nome e imagem, como igualmente o respeito aquilo que se chama crenças, por exemplo de natureza religiosa.

234- Ou seja ainda, não se pode declarar alguém como sofredor de uma perturbação mental, qualquer que ela seja, com base na discordância ou no não respeito da sua ideologia, aqui entendida no seu sentido mais abrangente, como a consciência de um individuo.

235- Que foi entre outros crimes, o que pretenderam os advogados da mãe de meu filho em 2006, quando pediram ao tribunal de família e menores de Lisboa uma avaliação psiquiátrica da minha pessoa, apresentando como argumentos, que alguns dos meus escritos, nomeadamente com menções ao Divino e aos Anjos, provava por si a minha insanidade mental, e incorrendo desta forma num crime contra os meus direitos nomeadamente os direitos religiosos.

236- Ou seja ainda, não existe a menor dúvida pelos factos em si mesmo, que esta tentativa do rotular de uma perturbação mental, que vem desde dois mil e cinco é parte integrante da estratégia do crime do roubo de meu filho, e que ela foi e é uma estratégia criminosa pois feriu diversos princípios e direitos consignados nas Leis, da mesma forma que este crime de internamento compulsivo também o fez.

237- E que o objectivo de me rotular como sofredor de uma perturbação mental, visa não só desacreditar a minha acusação e a minha defesa e a defesa de meu filho, ou mesmo vir por razão desta natureza a criarem em forma criminosa um estatuto que pela própria lei, ao por exemplo me definirem como inapto, o que pode ser um objectivo seguinte, retirarem pelo que a lei condiciona relativo a estes casos, alguns dos meus direitos, inclusive o de queixa e defesa.

238- Mais a mais, quando esta acção criminal do internamento compulsivo aconteceu imediatamente antes da minha ida ao Tribunal Criminal Europeu, e consequentemente foi um acto planificado de forma a me obstaculizar o acesso à justiça no plano europeu, visto que toda a nacional me tem sido a mim e a meu filho negada em constância ao longo de todos estes anos que dura este crime.

239- A simetria dos factos e da linha temporal desta acção criminosa de internamente compulsivo, o provou, por si mesmo.

240- Pois como declarei, apresentado por mim corre desde esta minha ida à Cúria, um processo contra o estado português, e consequentemente muitos dos que tem participado neste crime de conspiraria, a atender aos muitos e poderosos interesses que tem actuado em forma criminosa não só nacionais como internacionais, muito farão para o obstaculizar ou mesmo desacreditar, assim o devo esperar a atender ao historial deste crime.

241- Para que o tribunal possa entender o afirmado no ponto (236) deste documento, anexo igualmente documento que foi entregue e aceite ao tempo pelo tribunal de família e menores de Lisboa, com a minha réplica ao pedido feito pelos advogados da parte contra, para a realização de uma junta médica, pois tanto os argumentos por eles invocados como os meus demonstram para além de qualquer dúvida, a natureza criminosa dos primeiros e consequentemente das motivações criminosas mais gerais associadas ao crime de roubo e abuso de meu filho.

De uma suma sobre este crime contra meu filho e contra mim

242- Relembro em síntese sobre a tremenda iniquidade deste crime contra mim e meu filho que decorre desde 2004, que vivi com ele desde o início da sua gestação até aos cinco anos em forma quotidiana, que em 2004, foi ele levado sem meu conhecimento nem consentimento, a um dos psiquiatras envolvidos neste crime, que trago desde o momento que o descobri indícios de que assim lhe terão criado danos ao nível psicológico que até hoje estou impossibilitado por este crime de em fino os averiguar, que desde 2006, não tenho qualquer tipo de acesso a ele, que durante os anos seguintes, só o vi esporadicamente por breves momento em casa de meus pais, que como narrado na última vez que por acaso o vi durante três a cinco minutos, quase que nem o reconheci, estava com quase a minha altura e a altura da mãe, o que me pareceu muito estranho a atender à idade de treze anos, e que me reforçou a suspeita que provavelmente a mãe terá feito ao longo dos anos, o que me anunciara por volta 2005, a intenção de lhe dar esteróides, pois achava que a estatura natural previsível do Francisco, seria para ele um handicap, facto este que na altura do processo do roubo dele, dei conhecimento desta intenção da mãe, que bastaria em meu entender, este facto, para que nunca lhe fosse atribuída a guarda e o poder parental, pois é sabido pela ciência e por todos, nomeadamente pelo historial das consequências perniciosas, algumas vezes de morte na alta competição, os efeitos em termos de saúde para quem os toma e que consequentemente quem assim age em relação a um filho, ou não trás noção de dano, ou efectivamente pretende o dolo, e portanto não está nem estaria nunca apto a dele cuidar, que até este dizer da mãe nessa altura e o que no meu filho vi na última vez que o encontrei, poderá ainda ser uma cobertura de um outro eventual facto que seria, ou será, que ele não é meu filho de sangue, pois como é do conhecimento público e em parte integrante de muitas da minha queixas ao longo destes anos, muitos são os factos, indícios e deduções, desde o tempo da gravidez, passando pelo parto que tem vindo a reforçar esta possibilidade, que inclusive trago testemunha de que o meu filho teria sido morto, ou que poderia ter sido inclusive trocado à nascença, e a suma de tudo isto, traduz em forma clara, a perversão deste crime e a perversão de quem o perpetua, e a constante tortura psicológica de que isto tudo resulta, e a impossibilidade de eu enquanto pai não poder descansar enquanto não esclarecer todas estas dúvidas, pois nas vezes é como trazer um filho morto sem mesmo saber se está morto, é saber que trago um filho a quem tem feito mal, e a quem abusam como a mim, e estar confinado pela constância e natureza deste crime a protege-lo unicamente na distância e protecção que o amor confere a quem amamos, pois por baixo ou cima de toda esta negra realidade, se desvela um crime de continuo abuso, tortura e esclavagismo e roubos de todos os tipos, pois são muitos os que continuamente aproveitam com este crime e sua manutenção, crime este que como mais um vez se prova com mais esta acção criminosa, tem visado ainda a minha morte e roubos patrimoniais simples, presentes e futuros. De uma coisa sei, do meu amor a Francisco e do amor de Francisco a mim, pois nesta última vez em que ao chegar a casa dos meus pais, ao vê-lo caminhou para mim, chamou-me pai, e os dois nos abraçamos.
243- Continuo a exigir entre outras coisas, a realização de um teste de ADN presencialmente, pois adulteração e falsificação de todo o tipo de documentos tem sido uma constante ao longo destes anos todos, e até sobre análises e resultados clínicos, como é sabido, trago eu fundados indícios e suspeitas de terem sido alterados propositadamente.

Do que pode ser um eco na imprensa nacional sobre um dos pontos deste documento

244- Dia 27 de Agosto do corrente ano, depois de ter publicado online uma nova versão mais completa deste documento da minha acusação, numa capa de um dos jornais diários, uma notícia dava conta que os médicos exigiam que as triagens médicas que se fazem nos hospitais, não pudessem ser feitas por enfermeiros, como ao que parece, assim acrescentava também o título, tem vindo a acontecer há dez anos, ou seja, transpondo parte desta notícia para o crime de internamento compulsivo no hospital S. José em Lisboa de que fui vitima, me pergunto e vos pergunto, a vós médicos e autoridades em geral, se efectivamente eram médicos os que procederam à minha “triagem” no referido hospital, os Dr. Gustavo Jesus e Maria João Adelino, pois esta possibilidade existe na minha consciência desde essa altura, nomeadamente pelas instalações onde fui na altura observado, ou seja, se devo ler nesta notícia para além da eventual realidade que ela comporta, mais um dizer diagonal, ou até um indução, de que alguns isto saberão, ou mesmo que outros indivíduos, enfermeiros ou não poderão até ter utilizado em forma criminosa a identidade dos aqui mencionados.

De algumas considerações sobre o processo no 5º Juizo, 2ª secção do tribunal de Lisboa referente ao crime de internamento compulsivo

245- Algumas e mais significativas considerações sobre este aspecto, se encontram já vertidas num documento que é apresentação e parte integrante desta acusação, a carta dirigida ao 5º Juizo, 2ª secção, que escrevi antes de chegar a este ponto neste documento. Assim e aqui acresço ainda as seguintes considerações.

246- Como verifiquei na consulta dos documentos do processo no Tribunal referente a este crime de internamento compulsivo, neles igualmente constava, uma fotocópia de uma carta de um só página em modelo impresso, onde nos espaços em branco é ilegível a letra manuscrita do médico, assim creio ser o seu estatuto, que o assina, Dr. Eduardo Magalhães do centro de saúde de Lisboa central e que é o mandado de condução a urgência psiquiátrica emitido em 10 de Janeiro de 2013, ou seja, é o documento oficial que se encontra na base do internamento compulsivo que ocorreu em Maio.

247- Não conheço eu pessoalmente o médico Eduardo Magalhães, nem consequentemente trago com ele alguma relação de natureza terapêutica ou de outra natureza, e ainda pela razão apresentada no paragrafo acima, o facto de se tratar de uma fotocópia de um mero formulário ainda por cima ilegível, peço ao tribunal a verificação oficial da autenticidade desta carta, bem como peço verificação e cópia de todos os eventuais documentos que na altura tenham suportado a sua emissão, pois são omissos do processo, e pressupõem-se que um mandato desta natureza, tenha por lei de ser fundamentado e justificado sobre o ponto de vista médico, da mesma forma que estranho o facto de o Tribunal não o ter de imediato o feito.

248- Friso ainda que no pretenso relatório de avaliação psiquiátrica, o meu estado civil é mencionado como sendo divorciado, o que não corresponde à realidade e mais uma vez estranho como é que o Tribunal não se apercebeu deste facto e do que ele pode indiciar, pois ao se tratar de uma aparente confusão sobre aspectos de identidade, reforça a suspeição da montagem de todo um processo, que pode ter passado por falsificação de documentos oficiais, com vista ao fim criminoso. Acresço que quem, relacionado com este crime desde o seu início era possuidor pelo menos à data, de um estatuto civil de divórcio, era a mãe de meu filho.

249- Friso ainda que no relatório do diagnóstico clínico que consta dos documentos do processo no Tribunal, existe uma estranha e única anotação em que é afirmado, passo a citar, “que segundo informação dos pais, o doente prejudicou-se em processos judiciais por recusar advogado e ter redigido as suas próprias alegações”. Ou seja, por um lado, parece que os meus pais terão sido ouvidos no âmbito deste crime de internamento, e por outro, esta única frase sem mais outro contexto, não corresponde a verdade dos factos, nem se percebe ou se consegue descortinar qualquer relação de causa efeito relacionada com uma eventual perturbação de natureza psicológica, o que em meu entender deveria ter levado o Tribunal a pedir esclarecimentos complementares sobre este ponto, pois também a sua falta de nexo, pode indicar manipulação de factos com intenção criminosa.

250- E esclareço, que a única correspondência que posso estabelecer com a frase acima citada, é relativo a um único processo, que é um crime, o da oficialização do roubo de meu filho através do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, onde na sessão de conciliação, depois de ter obtido a anuência da Juíza, efectivamente redigi as minhas alegações que como é sabido, e alvo de queixa crime posteriormente apresentada inclusive ao Conselho Superior de Magistratura, foram posteriormente e sem qualquer fundamentação do meu conhecimento, desentranhadas do processo, e que não trago qualquer conhecimento de qualquer outra situação a que esta frase em seu plural, se possa ainda aplicar, isto é, não trago conhecimento da existência de qualquer outro ou outros processos judiciais que corram ou existam contra mim.

251- E se parece que meus pais foram ouvidos neste crime contra mim, os meus direitos mais uma vez me foram negados, e até os que são consignados na lei da saúde mental, “nomeadamente estar presente aos actos processuais que directamente lhe dizem respeito, excepto se o seu estado de saúde o impedir”, o que nunca foi o caso, “ser ouvido pelo juiz sempre que possa ser tomada uma decisão que pessoalmente o afecte , excepto se o seu estado de saúde tornar a audição inútil ou inviável”, “ser assistido por defensor, constituído ou nomeado, em todos os actos processuais em que participar e ainda nos actos processuais que directamente lhe disseram respeito e em que não esteja presente, oferecer provas e requerer diligências que se lhe afigurem necessárias”, e ainda “recorrer da decisão de internamento e da decisão que o mantenha”.

252- Como sempre tem acontecido ao longo deste crime contra mim e meu filho a todos os níveis da justiça e seus organismos, bem como outras entidades com funções ou responsabilidade correlativas à própria justiça.

Do que pode ser uma teia de corrupção no próprio tribunal

253- Informo as autoridades competentes, e especificamente a Procuradoria Geral da Republica, que quando me desloquei ao edifício onde o Tribunal está sediado para consultar os documentos deste processo, percebi à saída, pela reacção emocional da única senhora que se encontrava no balcão de recepção ao momento, e que creio pertencer a uma das empresas de segurança privadas, que a minha visita tinha sido detectada, ao que somando um outro facto posterior, o apagamento quase integral do ficheiro onde tinha tomado as notas e as referências específicas aos documentos do processo, pode indicar, que a sinalização dali veio,o que pode por extensão indiciar um rede de tráfico e controlo, e, ou espionagem no tribunal e, ou, ainda de outras de outras naturezas. Relembro que estas possibilidades, que resultaram da substituição paulatina dos forças oficiais do Estado com funções de protecção, bem como distintos indícios em situações mais ou menos particulares, se encontram abordadas e explicadas ao longo dos anos no meu livro da vida.

Requerimento específico ao tribunal do 5º juizo, 2ª secção

254- Felizmente fiz logo uma cópia desse ficheiro, mas como é do conhecimento inclusive público por constar de um conjunto vasto de queixas crimes que englobam estes crimes de espionagem, roubo e adulteração da minha informação, e por trazer o meu equipamento informático com acesso remoto por terceiros desconhecidos, nem posso ter a certeza se também referências especificas dos documentos do processo que consultei, não terão sido posteriormente alteradas, e assim sendo, constitui-se este ponto deste documento também com requerimento da minha parte ao 5º juízo, 2ª Secção para que o Tribunal me forneça uma cópia em papel com todos os documentos constantes deste processo.

Da suma processual


255- Atendendo aos factos narrados neste documentos nos pontos anteriores relativos a esta matéria e somando ainda os que se encontram descritos e analisados no outro documento integrante desta acusação, carta dirigida ao 5º Juízo, 2ª secção do Tribunal de Lisboa, levanto também a suspeita de participação activa por acto de corrupção de quem apreciou este caso, e requeiro em consequência a nomeação de outro juiz, referindo ainda que atendendo aos factos passados, nomeadamente, que a minha queixa contra a Juíza envolvida no roubo de oficialização do meu filho através da justiça portuguesa no Tribunal de Família e Menores, Maria Luísa Duarte, nunca teve provimento, ou mesmo qualquer tipo de resposta, ao arrepio do que a Lei me assiste e garante, que esta queixa crime relativa a este crime de internamento compulsivo, será desde já integrado na minha acção que corre contra o Estado Português no Tribunal Criminal Europeu.

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