À Procuradoria-Geral
da Republica Portuguesa
À Exma. senhora
procuradora geral
Lisboa, 03 12 2014
Exmª Senhora,
Como certamente é
de seu conhecimento, não trago eu respostas desta procuradoria a um conjunto
vasto de queixas-crime por mim apresentadas desde longos anos, a começar no
tempo do procurador geral Pinto Monteiro, nas quais se inclui num conjunto vastíssimo
de distintas tipificações de crimes, como o roubo de meu filho, mas tal
criminoso comportamento da procuradoria, não obsta nem altera o facto de que
seja esta a instituição certa que deve lidar com as queixas desta natureza por
parte dos cidadãos da republica.
Como saberá foi-vos
enviada uma queixa-crime, por correio registada com aviso de recepção,
referências: registo dos CTT n: RD 2270 1379 9 PT, enviada dia 15 07 2013 do
balcão dos CTT da D. Afonso Henriques em Lisboa, e no mesmo dia também copia ao
IMTT e a AT, com respectivas referências de envios: À AT, RD 2270 1380 8 PT; Ao
IMTT, RD 2270 1381 1 PT.
Esta carta tripla,
referencia um conjunto de factos que indicia crimes, nomeadamente; crime de
perseguição, e tentativa de roubo no valor aproximado de 4000 euros por parte
dos departamentos das finanças de Montalegre e Vila Real, cujos contornos mais
amplos, incluíram também por outros factos criminosos à data, a AT e o IMTT,
sendo que não tive até esta data nenhum desenvolvimento, a não ser do
departamento de finanças de Montalegre que como saberá, na última carta
recebida sobre as pretensas e falsas dívidas, me anunciou o encerramento dos fictícios
processos, mas ao que parece vem agora reincidir numa variante.
Junto anexo cópias
recebidas em triplicado de um processo executivo e de uma tripla aparente ou
não, acção de penhora, referências deles; nº proc. executivo,2410201001008129 e
APS, 2014 0000004867336 ; 2014 0000004867332 e 2014 0000004867348
do que
aparentemente são tentativas de penhora sobre um veiculo que a sociedade
comercial em questão, entretanto encerrada a fazer crer na resposta do mesmo
dept. de finanças de Montalegre nunca possuiu, donde, é falsa a possibilidade
de lhes fazer retornar qualquer registo de propriedade ou livrete como
demandam, na qualidade que na firma exerci, de sócio gerente.
A ser verdade os
argumentos jurídicos, poderá este crime visar ainda um outro, o da minha
eventual prisão, provavelmente na mesma forma criminosa com que me internaram
compulsivamente, crime sobre o qual também apresentei queixa-crime que não
obteve resposta até esta data, ou seja, mais um crime de perseguição e
constante abuso de poder em total impunidade até ao momento.
Todos os dados,
incluindo cópias de todos os documentos trocados com as respectivas repartições
de finanças, AT; Vila Real e Montalegre, sobre o primeiro crime, são integrante
parte da minha acusação criminal contra José Sócrates, também na qualidade de
ex primeiro-ministro que foi enviada ao tribunal criminal europeu. Como saberá,
se encontra, ou encontrava publicada nomeadamente no meu blog ourosobreazul.
blogspot.pt, na forma de um PDF com a aplicação embebida na própria pagina, à
altura da publicação da supra mencionada acusação que tem como data 29 11 2013.
Digo-lhe, que se
encontra ou encontrava, pois detectei como o denunciei em forma pública,
alterações feitas por programação que obstam, ou obstaram em determinado momento,
a leitura completa do documento online, portanto sugiro-lhe que usem os vossos
conhecimentos informáticos e apanham também os bandidos que fazem em constância
estes crimes, que antes de mais, são de impedimento dos meus direitos,
nomeadamente os humanos e os consagrados nas leis portuguesas.
Estes powerpoint
estão antes de mais na minha conta da Microsoft, "Cloud", associada
pela minha conta de correio eletrónico no hotlook.com, ao meu nome, poderá
portanto pedir-lhes os originais e uma peritagem sobre quem cometeu estes
crimes.
A produção de prova
no documento acima referido, tem como referencias internas do documento,
paginas 134 de 202, sub ponto anexos ao 4.2.4., que começa na linha 4895 com o
titulo " Prove of crime of conspiracy and persecution and attempt of
robber trough the finances of Portuguese state at Montalegre and Vila
Real", até pagina 181 de 202, linha 5534.
Existe ainda um
ponto anterior no mesmo documento supra mencionado, onde este crime é
contextualizado e explicado em seus pormenores. pagina 56 de 202, começando na
linha 2007 com o titulo 4.2.4 "Crimes trought finances against me and
another of my companies, SIM", e acabando na linha 2105 pagina 59 de 202.
Se os bandidos a
AR, que como sabe estão directamente implicados no crime do roubo de meu filho
e por mim igualmente acusados no tribunal criminal europeu ainda não tiveram a
ousadia de alterar a lei de forma proteger os interesses criminosos, a denúncia
de factos de contornos criminais no domínio público, como é o caso de uma
publicação num blogue de acesso público e universal como são os meus, é razão
suficiente pela lei para que o ministério público proceda a abertura de um
inquérito.
Aproveito ainda
para lhe informar que sobre este crime específico, se encontrará publicado, se
os terroristas não o impedirem, um video com a referência publicado no mesmo
blog público, "838 M 01 12 2014 a new crime attemp trougth the Pt state,
from the same finances department" e ainda "837 M 29 11 2014 crime
complaint against the pt public attorney, AT, and IMTT for crimes of
corruption,persecution, abuse of power".
Agradecendo a V.
eventual resposta sobre a qual não trago esperança a atender ao histórico da
impunidade criminosa reinante nesta corrupta republica, sugeri-lho o que
recentemente sugeri ao juiz presidente do tribunal constitucional em depoimento
em vídeo publicado no meu espaço público de comunicação,
ourosobreazul.blogspot.pt, que os prenda a todos, e depois no final se prenda a
si mesmo.
Atenciosamente
Paulo Miguel Forte
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