Cúria
Tribunal Geral da União Europeia
Rue do Fort Niedergrunewald
L-2925 Luxembourg
Ao Senhor E. Coulon
Secretário
Assunto: relativo ao processo T-353/13 AJ.
Tribunal Geral da União Europeia
Rue do Fort Niedergrunewald
L-2925 Luxembourg
Ao Senhor E. Coulon
Secretário
Assunto: relativo ao processo T-353/13 AJ.
Exmo. Senhor
Acuso a recepção das vossas, ou
aparentes vossas, últimas cartas registadas relativas ao processo
supra mencionado, referência, registo de envio 575868 do dia 08 07
2013, onde na sua qualidade de secretário do Tribunal Geral, me
informa da recepção, atribuição de número de registo, 575836 e
número do processo T-353/13 AJ relativo ao pedido de apoio
judiciário por mim apresentado em mão nos serviços Greffe.
E a carta referência, registo de
envio 582283 do dia 11 09 2013 onde me informa que o processo foi
atribuído ao presidente do Tribunal Geral, e cujo conteúdo se
refere a dois despachos sobre o pedido de apoio judiciário, versão
confidencial com o número de registo 582281 e versão pública com o
número de registo 582282, informando ainda que este despacho não é
susceptível de recurso, e onde pelo meu entendimento, em sua
essência corresponde ao indeferimento do pedido de apoio judiciário
relativo a este processo, T-353/13 AJ.
Atendendo aos argumentos
apresentados que sustentam estes despachos e especificamente dois dos
considerandos que passo a citar “ considerando o pedido de apoio
judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de Julho
de 2013” e “ considerando a acção para a qual foi solicitado
apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio
judiciário”, afigura-se-me uma dúvida para a qual solicito
informação e confirmação complementar.
Pois a formulação específica do
segundo considerando, descrita no parágrafo anterior, me leva a
perguntar se as cartas que anexei ao formulário de pedido de apoio
judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 8 de Julho
de 2013, transitaram igualmente para o presidente do Tribunal Geral e
por ele foram tomadas em conta na elaboração destes despachos.
Para facilitar o cabal
esclarecimento desta pertinente dúvida e questão, junto anexo e com
esta carta será enviada, o meu documento, identificado com o título
“ Digitalizações dos documentos enviados e recebidos até à data
com a Cúria e outras entidades oficiais do Luxemburgo” com data de
25 09 2013, constituído por 57 páginas e 141 linhas, que é o
resumo possível de todos os documentos que constam do meu arquivo
actual referentes a estas matérias.
Chamando desde já a sua atenção
para os seguintes aspectos.
No ponto 8 do documento mencionado
no parágrafo anterior, páginas 36 a 50, com o subtítulo
“Documentos do pedido de apoio judiciário apresentado
presencialmente no Tribunal Criminal Europeu em 2013 sem as duas
cartas que igualmente anexei presencialmente, ou seja, as que
correspondem ao ponto 1 e 2 deste documento”, e especificamente no
campo do formulário do tribunal com o subtítulo “ Descrever o
objecto da acção que pretende propor, os factos em causa a
argumentação em que se baseia a acção (ou recurso), e que é
neste meu documento reproduzido na página 42, escrevi na altura e
passo a transcrever “ver cartas em anexo e anteriormente enviadas”,
tendo na altura do pedido igualmente como entregue em mão no dia 8
de Julho de 2013, cópias das duas primeiras cartas que enviei ao
Tribunal em 2011, reproduzidas no meu documento anexo,
respectivamente nas páginas 2ª a 5ª, que corresponde à primeira
carta enviada, e páginas 11 a 17, que corresponde à segunda.
Pois como é entendível e
verificável pelo conteúdo da minha segunda carta ao tribunal,
depois de ter verificado nomeadamente através de contactos
telefónicos com a Secretaria, a primeira carta de 2011 foi desviada,
isto é, pelos factos que são do meu conhecimento não terá chegado
ao tribunal, o que antes de mais é um crime, como também o
expliquei, e sendo que a minha primeira carta, é na realidade, os
argumentos principais que justificam o meu pedido da intervenção do
tribunal.
Ou seja, a existência deste crime
em 2011, me levanta a dúvida razoável se de novo um mesmo se terá
passado agora em 2013, isto é, se os meus argumentos foram de facto
tomados em linha de conta nesta decisão.
Chamo ainda a atenção para o que
no documento agora enviado, chamei de notas, 1 a 3, na página 25 e
26, subponto 5º com o título “Registos de recepção da Cúria de
duas cartas enviadas com datas de 2 09 2011 e 09 09 2011, pois nelas
se poderá encontrar algumas explicações complementares.
De igual modo chamo a atenção
para o facto de ter de novo aparecido num destes despachos do
tribunal acima mencionados, o que tenho de considerar, uma espécie
de espelho dos múltiplos espelhos que tem sido ao longo dos anos,
processo comum e diário deste crime, relativo à queda das torres em
NY, através de mais uma correspondência numérica, o que não me
estranha, pois na realidade este crime é também um crime de
conspiração mundial onde questões relativas a actos de terror,
como este em particular, tem estado sempre presentes, muitas das
vezes como motivações ou aparentes motivações e justificações
de um conjunto vasto de crimes de outra natureza incluídos no crime
contra a minha pessoa e meu filho, e muitos mais.
Informo ainda, que existe um vídeo
por mim gravado com a referência 554 M 23 09 2013 onde sensivelmente
a partir dos 7´23´´ mostro e comento estes últimos documentos
recebidos do tribunal e cuja leitura poderá ser complementar ao
esclarecimento destas questões. Este vídeo está publicado na minha
página ourosobreazul.blogspot.pt provavelmente no dia mencionado na
sua própria referência ou no dia seguinte, assim o explico, pois
não trago acesso à internet e não posso confirmar em exactidão.
E ainda, que
na página 26, linha 80, do meu documento anexado e enviado com esta
minha carta, se encontra uma ratificação manuscrita e rubricada por
mim com a data de hoje, onde acrescento, depois da vírgula a seguir
“ razões desta natureza, a palavra “tenho”, seguindo-se a
frase como ela se encontra escrita no documento.
Aproveito ainda esta carta para
lhe pedir a confirmação sobre o envio de um outro documento que
enviei ao tribunal em forma registada com aviso de recepção, no dia
09 09 2013, pois estranhamente não recebi ainda de volta o aviso de
recepção. Anexo a esta carta o comprovativo do registo deste envio.
Na expectativa que estes dados
agora enviados possam ajudar o tribunal a compreender os contornos e
natureza que levanta esta minha dúvida e necessidade de
esclarecimentos complementares, apresento-lhe os meus cumprimentos
Lisboa, 26 de Setembro de 2013
Paulo Forte
Anexo mencionado nesta carta
a
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